Escolha o estado
A cidade podera ser selecionada mediante a escolha de um estado(UF)
NOTA 01: O menor valor NÃO será informado no site! É FUNDAMENTAL que o CONSULTOR saiba o menor valor possível para trabalhar dentro das “margens” de negociação. NOTA 02: Aproximadamente 90% das negociações PARAM quando NÃO existe flexibilidade por parte do proprietário e/ou comprador. Sugerimos que o valor esteja adequado a realidade do mercado para que todos os participantes do processo não percam tempo.
Marcelo Santos e Silva, Brasileiro residente à SQS 105 Bl. 'D' apartamento 504, Asa Sul, Brasíllia-DF, CPF:270.692.221-49 email: postoavenda.com@gmail.com.
, residente em . CPF: , email: tel:, proprietário do imóvel: , CNPJ:, inscrição estadual: localizado em , , .
O objetivo deste termo é regulamentar o acordo comercial entre as partes, resguardando os interesses e direitos de ambos, em relação à venda do imóvel acima disposto e sua divulgação a ser realizada em www.postos-de-gasolina-a-venda.com
1. A divulgação do imóvel citado neste documento é totalmente gratuita. Quaisquer investimentos necessários à divulgação, bem como os respectivos custos no atendimento, inclusive assessoria jurídica e comercial serão fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA.
2. Em contrapartida aos diversos serviços prestados no item anterior, a CONTRATANTE concede a CONTRATADA a exclusividade na venda do presente imóvel pelo período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data deste termo.
3. Caso a CONTRATADA apresente um comprador somente nos últimos dias do prazo mencionado no item anterior, neste caso a exclusividade será ampliada até que o imóvel esteja em processo de negociação e seja definitivamente vendido, cabendo à CONTRATADA o percentual acordado entre as partes.
4. Caso apareça um comprador que, formalmente, mostre interesse pelo negócio, mas devido à forma de pagamento, ou ainda, por decisão de cunho pessoal do comprador este venha a desistir durante o processo de negociação, a partir da data desta desistência, as partes concordam que CONTRATADA obterá mais 30 (trinta) dias úteis de exclusividade para buscar outro investidor.
5. Caso não apareça um comprador nesse curto período de 30 dias de exclusividade, mas a CONTRATANTE esteja satisfeita com a assessoria comercial e trabalho de divulgação realizada pela CONTRATADA, o prazo de exclusividade será renovado, automaticamente, a cada 30 dias até que uma das partes formalize a intenção do distrato.
6. O valor de venda do imóvel foi estipulado pelo próprio CONTRATANTE ou em conjunto com a CONTRATADA, antes do processo de cadastramento do imóvel.
7. Endereço do imóvel a ser negociado: , ,
8. O valor de venda do imóvel será de: . As partes poderão rever esse valor a qualquer momento e, um novo valor poderá ser firmado entre as partes por email. Outros acordos que tratam de valores que cabem as partes podem ser formalizados por email e tornam-se, automaticamente, parte integrante deste termo.
9. As partes entendem que o percentual de 5% (cinco por cento), devido à CONTRATADA pelos honorários profissionais ou quaisquer outros serviços prestados, será calculado sobre o valor bruto de venda do imóvel já identificado neste termo, ou sobre valores atualizados em aditivo ou email onde as partes informam que estejam cientes e de acordo.
10. O pagamento do percentual a CONTRATADA ocorrerá no momento em que o CONTRATANTE receber o sinal (se a venda for feita em parcela), ou sobre o valor final do imóvel (se a venda for à vista).
11. Caso ocorra a venda do imóvel conforme acordado entre as partes, mas o CONTRATANTE venha a “esquecer” de repassar o percentual acordado com a CONTRATADA em até 15 dias corridos, caberá a CONTRATANTE pagar:
12. Decorrido o prazo contratual de intermediação/exclusividade, caso a venda se realizar por fruto do trabalho da CONTRATADA, conforme termos do art. 727 do Código Civil, caberá a CONTRATADA o percentual de comissão pactuado nesse termo ou estipulado em aditivo firmado entre as partes.
13. O CONTRATANTE poderá anunciar o imóvel através de outros meios, mas tal decisão será por mera liberalidade, não mudando, portanto o acordado neste termo ou aditivos.
14. Após o aceite deste termo, à CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE maiores informações sobre o imóvel, de forma que seja possível responder às perguntas requeridas pelos compradores/investidores. Caso a CONTRATANTE atrase o envio das referidas informações, as partes entendem que, a exclusividade cedida à CONTRATADA será contada a partir da entrega dessas informações ou da data que o imóvel começou a ser divulgado em www.postosdegasolinaavenda.com.
15. Caso venha a ocorrer problema com a documentação do imóvel ou pessoal do CONTRATANTE e, que a falta destes documentos possam, de fato, prejudicar a venda, cabe a CONTRATADA enviar um comunicado por email a CONTRATANTE descrevendo os itens que faltam. A CONTRATANTE compromete-se a apresentar as certidões reais e atualizadas. O imóvel será, imediatamente, divulgado após a regularização dos documentos.
16. Até o momento que ocorra a venda, o CONTRATANTE é o único que possui a guarda e manutenção do imóvel.
17. Não há vínculo empregatício entre CONTRATADA e CONTRATANTE, senão os acordos firmados entre as partes.
18. A intermediação na venda é firmada conforme os moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
19. A CONTRATADA poderá firmar parcerias com outros corretores, dividindo inclusive seu percentual de comissão com os referidos parceiros, para que o presente imóvel seja vendido o mais rápido possível.
20. Caso o CONTRATANTE seja casado(a), tenha herdeiros ou sucessores, este termo é vinculado/estendido a essas pessoas, portanto ocorrendo a venda do imóvel identificado neste termo, fica garantida a comissão acordada com a CONTRATADA.
21. Caso haja conflitos que não possa ser resolvido através da boa vontade entre as partes, na forma da lei nº 9.307/96, qualquer desentendimento decorrente do presente contrato será decidido exclusivamente por arbitragem, com renúncia expressa de qualquer outra instância ou foro. Fica eleito como instituição arbitral a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do Distrito Federal.
22. A aceitação ao presente termo é manifestada no site www.postosdegasolinaavenda.com, pelo simples pressionar do botão 'Estou ciente e de acordo com o termo' por ser esta a forma do CONTRATANTE firmar acordo com a CONTRATADA.
23. Sendo possível e necessário, este termo poderá ainda ser impresso e assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para obter os mesmos efeitos jurídicos.
Brasília (DF), 07/12/2023.
Marcelo Santos e Silva CONTRATADA
CONTRATANTE